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MEDIDA, SE APROVADA, PODERÁ PERMITIR SAQUE DO FGTS PARA QUEM PEDIR DEMISSÃO

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MEDIDA, SE APROVADA, PODERÁ PERMITIR SAQUE DO FGTS PARA QUEM PEDIR DEMISSÃO

A Câmara dos Deputados está analisando um Projeto de Lei (PL) que autorizará o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para os trabalhadores que pedirem demissão.

O texto em questão se trata do Projeto de Lei 1.747/22, onde, caso seja aprovado, altera as normativas atuais de saque do Fundo de Garantia.

A legislação atual do FGTS permite o saque em casos específicos, por exemplo, para trabalhadores demitidos sem justa causa, aposentadoria, financiamento imobiliário, doenças graves, etc.


O Projeto de Lei chegou à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público no dia 4 de julho, e desde então está aguardando designação do relator da proposta para que possa ser votada.

O texto foi designado para apreciação das seguintes Comissões da Câmara:

Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público;
Comissão de Finanças e Tributação;
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso a proposta passe pelo aval dos deputados, a medida seguirá para análise dos Senadores, onde, caso aprovada, será encaminhada para sanção ou veto presidencial.

A análise do Projeto de Lei tem a seguinte justificativa, que “quando a demissão parte da deliberação do empregado, os saldos ficam retidos, sem a possibilidade de acesso pelo trabalhador. Essa realidade é injustificada, pois a relação de emprego possui polos definidos, em uma ponta o empregador, e na outra o empregado”.

Durante a apresentação da proposta, considerou- se que em muitos casos, o ambiente de trabalho fica comprometido e sem qualidade, porém, um dos motivos para o trabalhador não pedir demissão está relacionado a perda dos seus direitos como o saque do FGTS.

Esse cenário por sua vez acaba causando “a insatisfação do empregador, por ter um funcionário que passa a não contribuir satisfatoriamente com suas atribuições na empresa, sendo obrigado a arcar com o custo de uma demissão por justa causa, trazendo para si o ônus da multa de 40%” finalizou o parlamentar autor do Projeto de Lei, deputado Laercio Oliveira.

Fonte: jornalcontabil.com.br

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